Tenho Direito à Nacionalidade Portuguesa? – Parte I
Atribuição da Nacionalidade pelo Ascendente de 1º Grau – Lei 37/81, art. 1.º, n.º 1., al. c)
Chamo a atenção, desde já, para um alerta! Se você é neto, bisneto ou trineto de português, você pode ter direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa por esse mesmo procedimento, a depender do caso. Será explicado como mais adiante neste artigo.
Diversas são as formas previstas pela Lei da Nacionalidade, Lei 37/81, de obtenção da Nacionalidade Portuguesa. Trataremos no presente artigo sobre a forma mais comum e popular de obtenção pelos brasileiros, a atribuição da nacionalidade pelo ascendente de 1º grau português. Os demais casos serão tratados em outros artigos específicos.
- Filhos
Filhos de português originário nascidos no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa.
Português originário é o português que:
a) Nasceu em Portugal e que seja filho de pai ou mãe português;
b) Nasceu em Portugal, sendo filho de estrangeiro que também tenha nascido em Portugal e que estava a residir em Portugal ao tempo do nascimento;
c) Que obteve a nacionalidade portuguesa originária mediante processo de Atribuição de Nacionalidade.
Filhos de português não originário nascidos no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa por atribuição desde que tenham nascido após a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo progenitor português. Há, ainda, a possibilidade do filho menor já nascido ao tempo da aquisição da nacionalidade do pai adquirir a nacionalidade portuguesa pela via da aquisição de nacionalidade.
Português não originário é o português que adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição, designadamente por uma das formas abaixo:
a) Pelo casamento;
b) Por união estável;
c) Por adoção;
d) Por naturalização;
e) Pelo pai(mãe) português não originário, enquanto menor de idade;
f) Pelo avô(ó) português(a) na vigência de norma anterior.
- Netos
Um neto de português pode obter a nacionalidade portuguesa através do mesmo processo caso seu pai ou mãe, filho(a) do(a) português(a) tenha a nacionalidade portuguesa atribuída mediante Processo de Atribuição de Nacionalidade.
- Bisnetos
Aplica-se a mesma lógica disposta no item anterior. O(A) bisneto(a) de português(a) pode ter a nacionalidade atribuída caso o(a) filho(a) e o(a) neto(a) do(a) português(a) tenham a nacionalidade atribuída.
- Trinetos
Da mesma forma que os casos anteriores, é preciso que todos os descendentes do português até o trineto tenham a nacionalidade portuguesa atribuída para que o trineto tenha direito: o(a) bisavô(ó), o(a) avô(ó), o(a) pai(mãe).
Assim, todos os descendentes do português em linha reta até o interessado, caso não tenham já a nacionalidade portuguesa atribuída, precisam estar vivos para requerê-la.
Os processos tendem a ser feitos na maioria dos casos por uma verdadeira “escadinha”.
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Exemplos
Seguem abaixo alguns exemplos a fim de melhor ilustrar (Lei 37/81, art.1.º, n.1.º, al. c)):
- João é bisneto de português falecido, com o avô e a mãe, descendentes do português, vivos.
- É possível a atribuição da nacionalidade de João caso seu avô e sua mãe tenham a nacionalidade atribuída previamente.
- Paula é trineta de português falecido, com a bisavó, o avô e o pai, descendentes do português, vivos.
- É possível a atribuição da nacionalidade de Paula caso sua bisavó, seu avô e seu pai tenham a nacionalidade atribuída previamente.
- Lucas é trineto de português falecido, com o bisavô e o avô falecidos, com o pai vivo, todos descendentes do português.
- Não é possível a atribuição da nacionalidade de Lucas e/ou seu pai.
- Pedro é bisneto de português falecido, com o avô falecido e o pai vivo, ambos descendentes do português.
- Não é possível a atribuição da nacionalidade pelo procedimento abordado no presente artigo. Pode ser possível por procedimento distinto, que será abordado em outro tópico.
Reforço que no presente texto se discorre apenas sobre o procedimento de Atribuição de Nacionalidade pelo Ascendente de 1º grau. Há a possibilidade de atribuição da nacionalidade pelo ascendente de 2º grau, porém é um processo mais complexo que será abordado em outra ocasião, em tópico específico.
Custas Processuais
Os processos de atribuição de nacionalidade para maiores de idade têm uma taxa emolumentar de 175€.
Os processos de atribuição de nacionalidade para menores de idade são gratuitos.
Prazo
A estimativa de prazo em junho de 2018 para os processos de atribuição de nacionalidade pelo ascendente de 1º grau é de 15 dias a 1 mês em determinadas conservatórias em Portugal e de 1 ano e 6 meses a 2 anos na Embaixada e nos Consulados de Portugal no Brasil.
Contato
Para mais informações e contratações estamos à disposição para agendamento de consulta (presencial ou à distância) através do e-mail.
Dr. Aldo Andrade, Advogado e Pesquisador Genealógico
Advogado luso-brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, sob o n.º 57.455P, e na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, sob o n.º 54.095, formado pelo UniCEUB em 2014, pós-graduado em Registos e Notariado pelo ISCET, com expertise em Direito da Nacionalidade Portuguesa. Pesquisador Genealógico, especialista na localização de registos de antepassados portugueses. Atua nas áreas de Direito da Nacionalidade Portuguesa, Direito dos Estrangeiros e Direito de Família. Fluente em inglês.






