Visto para Atividade de Investimento (Golden Visa) em Portugal ficará mais acessível

O Golden Visa (ou Visto Gold), visto/autorização de residência para atividade de investimento, ficará mais acessível para quem pretenda investir nos denominados territórios de baixa densidade em determinadas atividades, em decorrência de projeto de lei aprovado pelo Parlamento Português.

O maior destaque é que poderá ser obtido o Golden Visa através de compra de imóvel no valor de 250.000 euros (ou 175.000 euros em caso de reabilitação).

Hoje, o quantitativo mínimo de investimento em determinadas atividades para as zonas de baixa densidade é 20% inferior ao quantitativo comum. Com a alteração legislativa o quantitativo mínimo para tais zonas passará a ser 50% inferior ao quantitativo comum.

Atualmente, os quantitativos mínimos de investimento por atividade em território de baixa densidade são os seguintes:

  •  Criação de, pelo menos, 8 postos de trabalho;
  •  Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a (euro) 400 000;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 24 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a (euro) 280 000;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 280 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 200 000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

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Com a alteração, os quantitativos mínimos para esses territórios passarão ser os seguintes:

  •  Criação de, pelo menos, 5 postos de trabalho;
  •  Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a (euro) 250 000;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 15 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a (euro) 175 000;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 175 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 125 000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Atividade de investimento em projetos ecológicos» qualquer actividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos, num montante igual ou superior a (euro) 250 000 euros (incluído pela presente alteração legislativa).

A presente alteração virá com a inclusão da possibilidade de concessão do Visto Gold por atividade de investimento em projetos ecológicos, sob o nome de Visto Green.

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