Entra em vigor no dia 27 de Novembro a nova Alteração da Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros), alterando e prevendo novas hipóteses de concessão do conhecido “Visa Gold”, dentre outras importantes alterações.
O “Visa Gold” consiste em uma Autorização de Residência que dispensa a necessidade de Visto para empreendedores que façam determinados investimentos.
Foi reduzido o valor de 500.000 euros para 350.000 euros do investimento necessário para obtenção por participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas constituídas ao abrigo da legislação portuguesa. Porém, agora, a empresa objeto do investimento precisa ter maturidade de 5 anos e ter, no mínimo, 60% dos investimentos em sociedades comerciais sediadas em território português.
Foi acrescentada, ainda, a seguinte alternativa para obtenção do “Visa Gold”:
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou Reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território português, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
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Lembrando que, ainda, há a possibilidade de obtenção do “Visa Gold” pela compra de imóveis no valor de:
1. 500.000 euros;
2. 350.000 euros, em caso de imóveis construídos há, pelo menos, 30 anos;
3. 350.000 euros (compra + obra), em caso de imóveis pendentes de reabilitação, caso em que serão necessárias obras para reabilitá-lo, e o custo total da aquisição e obra do imóvel deve ser igual ou superior a 350.000 euros.
Tais valores são reduzidos em 20%, caso o imóvel se encontre em zona de baixa densidade, zonas com menos de 100 habitantes por km² ou PIB inferior à média nacional.
Quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Dr. Aldo Andrade, Advogado e Pesquisador Genealógico
Advogado luso-brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, sob o n.º 57.455P, e na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, sob o n.º 54.095, formado pelo UniCEUB em 2014, pós-graduado em Registos e Notariado pelo ISCET, com expertise em Direito da Nacionalidade Portuguesa. Pesquisador Genealógico, especialista na localização de registos de antepassados portugueses. Atua nas áreas de Direito da Nacionalidade Portuguesa, Direito dos Estrangeiros e Direito de Família. Fluente em inglês.






