Alterações Legislativas para o “Golden Visa” Português

Entra em vigor no dia 27 de Novembro a nova Alteração da Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros), alterando e prevendo novas hipóteses de concessão do conhecido “Visa Gold”, dentre outras importantes alterações.

O “Visa Gold” consiste em uma Autorização de Residência que dispensa a necessidade de Visto para empreendedores que façam determinados investimentos.

Foi reduzido o valor de 500.000 euros para 350.000 euros do investimento necessário para obtenção por participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas constituídas ao abrigo da legislação portuguesa. Porém, agora, a empresa objeto do investimento precisa ter maturidade de 5 anos e ter, no mínimo, 60% dos investimentos em sociedades comerciais sediadas em território português.

Foi acrescentada, ainda, a seguinte alternativa para obtenção do “Visa Gold”:

Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou Reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território português, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

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Lembrando que, ainda, há a possibilidade de obtenção do “Visa Gold” pela compra de imóveis no valor de:

1. 500.000 euros;

2. 350.000 euros, em caso de imóveis construídos há, pelo menos, 30 anos;

3. 350.000 euros (compra + obra), em caso de imóveis pendentes de reabilitação, caso em que serão necessárias obras para reabilitá-lo, e o custo total da aquisição e obra do imóvel deve ser igual ou superior a 350.000 euros.

Tais valores são reduzidos em 20%, caso o imóvel se encontre em zona de baixa densidade, zonas com menos de 100 habitantes por km² ou PIB inferior à média nacional.

Quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

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